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Nacional

Medida provisória reforça fundo da Polícia Federal com recursos das bets

Nova medida provisória redireciona arrecadação das bets para fortalecer o fundo da Polícia Federal até 2028

Uma medida provisória editada (6) determina que 3% do valor arrecadado pelas bets será destinado ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades da Polícia Federal (Funapol). A MP redireciona a fatia antes destinada à saúde, assistência social e Previdência Social e não altera o percentual que fica com as casas de apostas.

A MP 1.348/2026 autoriza o governo federal a aportar até R$ 200 milhões no Funapol em 2026. Em 2025, o fundo custeou R$ 634 mil em despesas empenhadas, segundo o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop). O texto ainda inclui as seguintes fontes de receita para o fundo:

  • repasses relacionados ao combate ao crime organizado, vindo de entes federativos ou de organismos internacionais; e
  • doações de pessoas físicas ou empresas, nacionais ou estrangeiras.

Ademais, o texto prevê um período de transição para a destinação do novo percentual ao fundo: 1% do montante em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Aplicam os percentuais após pagar os prêmios e descontar o Imposto de Renda.

O governo distribuirá o restante dos valores a que tem direito entre diversos ministérios, organizações não governamentais e entidades esportivas. Entre eles estão o Fundo Nacional de Segurança Pública e a Seguridade Social, que ficará com 1,2% do valor arrecadado pelas empresas de apostas.

Benefícios da medida

A medida ainda permite que policiais federais, rodoviários federais e penais federais recebam compensação por “atividades extraordinárias”, desde que uma lei futura preveja esse benefício.

A MP especifica que o Funapol poderá ressarcir os gastos de saúde dos servidores, quando comprovados.

O percentual destinado às casas de apostas fica mantido em 85% do montante arrecadado. Por outro lado, o agente operador da loteria de apostas de quota fixa e dos demais jogos de apostas deverá usar os recursos para cobrir despesas de custeio e manutenção.

Prazo para a medida ser analisada pelo Congresso Nacional

Por fim, o Congresso Nacional deve analisar a medida provisória no prazo máximo de 120 dias. Se aprovar a proposta, converterá a norma em lei e tornará a regra definitiva. O texto altera a Lei Complementar 89, de 1997, que institui o Funapol, e a Lei 13.756, de 2018, que permitiu as loterias de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas.

Fonte: agência senado

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