Brasil
Lei que reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios é sancionada
Lei 15.472/2026 garante natureza alimentar aos honorários advocatícios, equiparando-os a créditos trabalhistas e fortalecendo a segurança jurídica da classe
Foi publicada (22) a Lei 15.472/2026, que reconhece a natureza alimentar dos honorários advocatícios — ou seja, atesta que essas verbas são destinadas a garantir o sustento dos advogados.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (21), a norma altera o Estatuto da Advocacia e formaliza algo que já era amplamente aceito pelos tribunais.
A nova lei garante aos inscritos na OAB o direito aos honorários decorrentes da prestação de serviço profissional. A legislação trabalhista garante que esses valores possuem natureza alimentar e asseguram os mesmos privilégios dos créditos previstos na lei. Sejam eles convencionados, fixados ou arbitrados por ato judicial ou de sucumbência.
Crédito privilegiado
Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a norma reconhece uma reivindicação histórica da advocacia brasileira. “Ao incluir expressamente os honorários contratuais no Estatuto da Advocacia, o Legislativo e o Executivo conferem maior segurança jurídica à remuneração profissional. E fortalecem uma garantia essencial para o exercício independente da advocacia.”
Na visão de Otávio Luiz Rodrigues Jr., professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), a lei é uma vitória histórica da classe. “O Conselho Federal da OAB, na figura do presidente Beto Simonetti, merece o justo reconhecimento por essa conquista, alcançada graças ao espírito sensível do Congresso Nacional”, celebra.
“A grande novidade da lei é atribuir aos honorários contratuais o benefício de natureza alimentar”, salienta Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB Nacional. “O CPC já prevê esse direito, mas muitos juízes entendem que ele se aplicava apenas aos honorários de sucumbência.”
Fonte: Governo federal
